segunda-feira, 4 de junho de 2012

MAS, PORÉM, TODAVIA ...

Ralph J. Hofmann

No tocante às fichas limpas correm iniciativas para criar enormes rombos por onde se possibilite aos malfeitores seguir candidatando-se a cargos onde poderão não apenas seguir efetuando sangrias no patrimônio público como perpetuar a estirpe de bárbaros que se aboletou nos mais altos postos da República.

É típica a atual situação em que se pretende exigir que constatações do Tribunal de Contas de União (TCU) de que houve mau uso de recursos não mais sejam suficientes para barrarem o registro de candidaturas e o exercício de cargos que dêem acesso a bens públicos ou ao legislativo. Há um esforço para exigir a ratificação por uma sentença de última instância.

O TCU é um órgão iminentemente técnico, ou ao menos se esforça para isto. Constata, não julga. Um relatório do TCU passa a ser uma certidão de competência ou incompetência do indivíduo. Não pode condenar o mesmo, mas pode evitar que meta mãos pegajosas ou incompetentes nas tentadoras cumbucas.

Dali para a frente o sistema judiciário define se o dolo é passível de punição tal como multa, tempo de cárcere, etc.

Ou seja, efetuado o relatório do TCU estabeleceu-se que a pessoa cometeu ou deixou cometer atos ilegais. Seria absurdo dar-lhe oportunidade de ocupar um cargo que a blinde contra qualquer ação legal por ser membro do legislativo, independente do fato de que é ridícula a blindagem que o fato de ser ou não deputado ou senador permita aos acusados serem “mais iguais que os outros” no dizer de Snowball (*).

Às alegações de que todos são inocentes até serem considerados culpados em juízo eu diria que há uma série de pré-condições para a ocupação de cargos públicos. Uma certamente deveria ser a de antecedentes. Como laudos do TCU a princípio não condenam a penas, meramente ao afastamento acho que este aspecto está coberto.

Há a possibilidade de acelerar os processos, apresentar evidências em contrário, em suma, um “jus sperneandi” (direito de espernear). Com isto o atingido poderia exigir que sua apelação, seja no TCU seja nos tribunais seja agendada celeremente para que possa limpar seu nome e disputar eleições iminentes.

Contudo não tenho notícia de qualquer político acusado de alguma coisa pedir que seus processos sejam tratados celeremente. Preferem arrastar os mesmos por dez ou mais anos frustrando a lei. Os legislativos, em todos os níveis estão recheados de infratores com mais de um processo, cujos advogados ficam interpondo medidas protelatórias.

Consideremos o seguinte. Um político afastado esperando julgamento de uma apelação em liberdade é um cidadão que pode consumir, pode ter emprego, pode comprar o que quiser. Poderá ter alguns bens embargados, mas não os de que precisa para viver e dar conforto aos seus, pode até votar. Apenas tem seu direito de se candidatar colocado num limbo. Por outro lado pode pressionar para limpar seu nome rapidamente, A aproximadamente cada dois anos há eleições para alguma coisa. Portanto se sua

carreira é de político, e não de advogado, engenheiro médico ou torneiro mecânico que ocupa em algum momento cargos eletivos, há como garantir uma decisão num período de 24 meses.

Se não o faz é porque não tem coragem para tanto. Enquanto o eleitor brasileiro não aprender que onde há fumaça há fogo e que a malandragem não deveria ser pré-requisito para cargos públicos cabe ao sistema ser mais rígido em afastar e mais célere em processar

(*) Na Revolução dos Bichos de George Orwell o porco Snowball altera o princípio; “Todos os animais são iguais” para “Todos os animais são iguais, mas os porcos são mais iguais que os outros”, no que veio a ser copiado pelo constituinte brasileiro, Nelson Jobim algumas décadas depois.

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