De uma minoria, segregada no Brasil, nós
descendentes de alemães reividicamos uma atitude do governo federal
para sermos igualados aos negros no status dos direitos de cidadãos,
mesmo que não possa chamar negro de negro.
01 - Fica estabelecida a cota de 5% para descendentes de alemães nas
universidades públicas das regiões Sudeste, Norte e Nordeste do
Brasil.
02 - Fica proibido chamar descendentes de alemães, ucranianos,
holandeses e outros europeus de polaco.
03 - Fica proibido chamar um indivíduo de "alemão", pois o termo é
pejorativo e denigre a imagem deste como ser humano.
04 - Fica estabelecido que os descendentes de alemães devem sem
chamados de "cidadãos de ascendência alemã".
05 - Chama-los de alemão passa a ser crime de racismo, mesmo que seja
público e notório o fato da raça humana ser uma só.
06 - O mesmo é extendido às variações "alemaozão", "alemãozinho",
"alemoa", "alemoazinha", etc.
07 - Fica proibido usar expressões de cunho pejorativo associadas aos
descendentes de alemães. Ex: "Coisa de alemão!", "Alemão porco....",
"Só podia ser alemão", etc.
08 - Fica estabelecido o dia 25 de julho como o "dia nacional da
consciência alemã", mesmo que não possa chamar alemão de alemão.
09 - Fica estabelecido o dia 25 de julho como o "dia nacional do
orgulho alemão , mesmo que não possa chamar alemão de alemão.
10 - Fica criada a Sub-secretaria Especial de Políticas para Promoção
da Igualdade Alemã, subordinada à Secretaria Especial de Políticas
para Promoção da Igualdade Racial, mesmo que seja público e notório o
fato da raça humana ser uma só.
11 - Fica estabelecido o prazo de 2 anos para a Sub-secretaria
Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Alemã virar
Ministério dos Alemães, juntando-se aos outros 40 ministérios
brasileiros, mesmo que não possa chamar alemão de alemão.
12 - Fica proibida qualquer atitude de segregação aos descendentes de
alemães, as quais os caracterizem com inferiores a outros seres
humanos.
13 - Fica restrito ao governo brasileiro a pré-suposição de que os
alemães são inferiores, estabelecendo de cotas, restrições
associativas, nominativas e sanções para as mesmas.
14 - Passa a ser crime de "germanofobia" qualquer agressão deliberada
contra um descendente de alemães, mesmo que não possa chamar alemão de
alemão.
15 - Toda criança que usar a expressão "alemão batata come queijo com
barata" estará cometendo Bullying e deve ser encaminhada para
tratamento psicológico.
16 - Em caso de um negão chamar um alemão de alemão, este adquire o
direito de chamar o negrão de negrão sem aplicação das sanções
previstas em lei.
17 - Ficam estabelecidos como Centros Nacionais da Cultura Alemã o
bairro Buraco do Raio em Ivoti/RS e a zona central de Blumenau/SC.
Brasília, 01de dezembro de 2011.
--
RALPH J. HOFMANN
TRADUTOR & CONSULTOR
DE COMÉRCIO EXTERIOR
Porto Alegre - RS - Brasil
Maravilha. Apoio integralmente .
ResponderExcluirhahahahahaha Amei!!!
ResponderExcluir