terça-feira, 24 de janeiro de 2012

AÇÃO POPULAR - Comissão da verdade ou assalto aos cofres publicos?

COMPANHEIROS.

Não sei que nome dar ao assunto: medo, coragem, demagogia, solidariedade, honra? O título fica por sua conta.

É triste admitir, mas, o Exército NADA FARÁ em defesa daqueles que como eu, ontem, entregaram-se de corpo e alma, no cumprimento de uma missão dura e espinhosa.

Certamente ele terá seus motivos para fazer isso. Eu desconheço.

Convicto disso, vou enfrentar a situação com mesma coragem com que enfrentei as mais de 100 ações de combate de que participei para derrotar esses FDP. Não serei resignado, nem conformado como o gado que vai para o abatedouro, ou como iam os judeus para as câmaras de gás, na IIª Grande Guerra.

Fui agraciado com a mais alta condecoração do Exército Brasileiro em tempo de paz, pelo trabalho que realizei na época: A Medalha do Pacificador com Palma. Devo fazer jus a ela.

PELO MENOS UMA VOZ, vibrante, altiva e orgulhosa, ecoará por todo esse nosso imenso e querido Brasil:

A MINHA!

Advogando em causa própria chamei para mim a responsabilidade e entrei hoje, dia 05 de dezembro de 2011, com uma Ação Popular, na Vara da Justiça Federal aqui em Brasília, para anular a lei que criou a comissão nacional da verdade.

Alego e fundamento, que a lei é inconstitucional, parcial, discriminatória, tendenciosa e lesiva ao Patrimônio Público, entendido como o direito à memória e à verdade histórica, que compõem o Patrimônio Histórico e Cultural do Brasil. Além disso mostro como ela fere vários princípios constitucionais que devem nortear a administração pública. Tecnicamente ela está muito bem feita. Acho que temos boas chances de ganhar, pelo menos na 1ª instância, daí para frente a guerra será longa.

Estou mandando em anexo a peça que elaborei. Leia, difunda, dê-me o seu apoio, sua solidariedade e deseje-me sorte. A luta está apenas começando.

Seria muito importante que alguém mais alguém entrasse com a mesma peça ( só mudaria o autor ) em todos os Estados, assim, a chance de obter um despacho favorável seria muito grande.

Basta um único Juiz, em qualquer dos Estados, dar um despacho favorável, com a concessão da liminar e a lei será anulada, até o julgamento do mérito. Até chegar a esse ponto será um longo caminho.

Qualquer dúvida é só perguntar. Um grande abraço. Moézia.

ivomezia@ig.com.br 061 9219 3520/9555 2508

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