sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

STF recebe denúncia de trabalho escravo em fazenda de senador

STF recebe denúncia de trabalho escravo em fazenda de senador
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu nesta qui nta-feira denúncia de submissão a trabalho escravo na fazenda do senador João Batista de Jesus Ribeiro (PR-TO) localizada em Piçarra (PA). A Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta prática de aliciamento fraudulento de trabalhadores em Araguaína (TO) para trabalharem na Fazenda Ouro Verde. A denúncia envolve os delitos de frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista e redução de trabalhador à condição análoga à de escravo, ambos com causa de aumento de pena devido à contratação de crianças e adolescentes.

A denúncia resultou de inspeção em fevereiro de 2004 na propriedade do então deputado federal por um grupo de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, após informações de um trabalhador à Comissão de Pastoral da Terra (CPT) de Araguaína. O suposto administrador da fazenda, Osvaldo Brito Filho, também estaria entre os criminosos.

Na sessão desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes apresentou seu voto-vista no sentido de rejeitar a denúncia por ausência, divergindo da relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada), que em outubro de 2010 votou pelo recebimento. De acordo com Mendes, os trabalhadores não foram proibidos de sair da fazenda, e nenhum deles chegou a ver qualquer pessoa armada os observando. O ministro também salientou que, conforme os depoimentos, não houve coação, ameaça ou imposição de jornada excessiva. "Todos podiam exercer o direito de ir e vir", disse.

Com base em documento da Organização das Nações Unidas sobre formas contemporâneas de escravidão, o ministro afirmou que deve haver uma definição mais clara do crime de trabalho escravo, o que ajudaria a Polícia Federal a investigar os casos. Mendes observou que a situação pode caracterizar uma irregularidade trabalhista, e não a redução de alguém à condição análoga à de escravo. "É preciso fazer a distinção do tratamento da questão no plano administrativo-trabalhista e no campo penal", afirmou, ao salientar que determinados atos "podem e devem se reprimidos administrativamente, mas não com aplicação do tipo penal, do direito penal ao caso".

O ministro observou que, dependendo da interpretação, outras relações de trabalho estariam sujeitas à "jornada exaustiva", a exemplo do comércio nas festas de fim de ano ou na construção civil. Segundo o ministro, o Brasil apresenta grandes distorções. "A inexistência de refeitórios, chuveiros, banheiros, pisos em cimento, rede de saneamento, coleta de lixo é deficiência estrutural básica que assola de forma vergonhosa grande parte da população brasileira, mas o exercício de atividades sob essas condições que refletem padrões deploráveis e abaixo da linha da pobreza não pode ser considerado ilícito penal, sob pena de estarmos criminalizando a nossa própria deficiência." Mendes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio.

O ministro Luiz Fux afirmou que foram constatadas condições degradantes em que viviam os trabalhadores na fazenda, entre elas a falta de instalações sanitárias e ausência de luz para as refeições. Toffoli argumentou que não se deparou com nenhum depoimento que afirmasse haver coação ou a presença de agentes armados e que não parece ter havido cerceio de transporte. Joaquim Barbosa também acompanhou a relatora, já que o acusado conhecia a situação da sua fazenda, assumindo com isso o risco do resultado. O ministro disse, ainda, haver indícios de que os trabalhadores cumpririam jornadas superiores a 13 horas diárias.

Afirmando que a maioria dos trabalhadores não tinha mais do que um mês de serviço na fazenda, Marco Aurélio disse entender que não se pode falar em coação ou em dívidas impagáveis. Segundo o ministro Cezar Peluso, o senador tinha o domínio das ações, conhecia a situação e poderia ter evitado os atos que acabaram configurando o delito.

O senador também responde a outra ação penal por peculato no STF e está sendo investigado em dois

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