terça-feira, 29 de maio de 2012

MÁRCIO THOMAZ BASTOS: “ME DIGA COM QUEM TÚ ANDAS, QUE DIREI QUEM TÚ ÉS...”‏

MÁRCIO THOMAZ BASTOS: “ME DIGA COM QUEM TÚ ANDAS, QUE DIREI QUEM TÚ ÉS...”

Por : Pettersen Filho

Tendo as suas Prerrogativas Legais, e Imposições deOfício, regidas pela Lei Federal nº 8.906/94, popularmente chamada de Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, quem o coloca, segundo PisoConstitucional, asseverado na própria Carta Republicanade 1988, especificamente, em seu artigo 133, “o Advogado é Imprescindível à Administração da Justiça”, em igual patamar, pelo menos, no texto legal, ao Juiz e ao Promotor de Justiça, sem o qual, também em tese, não há Justiça, indubitavelmente, a Advocacia, quando bem exercida, é uma das Profissões mais dignas, capaz, mesmo, de elevar o Espírito Humano, fazendo a diferença.

Daí, mesmo, a “Intocabilidade” do Advogado, quando no estrito Exercício da sua Profissão, não podendo ser Preso,Constrangido ou Impedido de presenciar todo, e qualquer, “Ato Jurídico”, dentro do Processo, em prol do seu Cliente, sob pena de “Nulidade” Absoluta do tal Ato,Prisão ou Julgamento, no mister de assegurar ao Cidadãoa sua mais Ampla Defesa e o necessário Devido ProcessoLegal, indispensáveis ao Estado de Direito democrático.

Temas que se aprende logo, já na Introdução ao Estudo do Direito, ou nas Aulas de Educação Cívica, nos Jardins e Creches, aliás, senso Comum à Cidadania, “Princípios” que qualquer um do Povo, presume-se, o deve saber, se não por Civilidade, por mero Sentimento Inato de Justiça, tais “Lições” sequer necessitam ser, aqui, aprofundadamente formuladas, já que batidas, e de fácil compreensão, mesmo ao mais Leigo dos seres humanos.

Valores, no entanto, recentemente postos a prova, pelo menos é o que se deduz, no “Caso do Bicheiro” CarlinhosCachoeira, destarte, ora Sinônimo da própria Palavra : “Crime”, rotulado, sem mínima defesa legal, alardeadamente, de uma hora para outra, como, já retro dito: “Bicheiro”, outrora, não muitos dias atrás, dantes, visto freqüentando, como Notório Empresário, os mais requintados “Salões” da República Federativa do Brasil, Festas e Concorrências Públicas, Tribunais de Justiça e Palácios de Governo, bem ao lado de Senadores eDeputados, como, mesmo, nos revelam as Gravações realizadas pela Policia Federal, com autorização daJustiça, de uma hora para outra, ademais, “Demonizado”, atirado em Desgraça Profunda, o Senhor Carlos Cachoeirase transformou, da noite para o dia, em “Inimigo Público Numero Um”, subitamente, fazendo com que todos aqueles que eram, dantes, vistos como seus Pares, Amigos e Sócios, abandonassem a Nau da suaDesesperança, tão logo preso pela “Operação Monte Carlo”, também da Polícia Federal.

Até ai, tudo bem...

Apenas mais um mero Senador da República envolvido, mesmo que, outrora, “Paladino da Justiça”, “Carrasco do Mensalão” (Eram alguns dos seus Codnomes-Títulos), estamos nos referindo ao Senhor Demóstenes Torres...

Apenas, mais um punhado de Deputados Federais, Dois ou Três Governadores, uma Grande Construtora, de âmbito Nacional, a “Delta”, também tragados no imbróglio (De certa forma, Normal, no Brasil)...

Nada demais...

Uma CPMI fadada a dar em nada (Dentre outras tantas, já, anteriores), onde se acotovelam por espaço Governo eOposição...

Também não é novidade.

Novidade, mesmo, é a quem coube a “Defesa” doMeliante: O Senhor Carlinhos Cachoeira (O Bicheiro)

Coube a Ninguém menos, nem Ninguém mais, do que o próprio Ex-ministro da Justiça, por todo o Governo Lula, Primeiro e Segundo Mandatos: o Advogado Marcio Thomaz Bastos, quem, dispensa comentários.

Obrigado, noutros casos, o Advogado (Ofício que o outrora Ministro Marcio Bastos encarnara, e a que retornou, após sua estada no Ministério da Justiça), a proceder a “Defesa” do seu Cliente, todo e qualquerCliente, sob pena de “Falta Ética”, no caso, o Senhor Cachoeira, aparentemente, tendo sido visto (Márcio Thomaz Bastos) “Aconselhando-o” a manter-se em “Silêncio”, na tal CPMI, em nítido “Desacato” aos própriosDeputados e Senadores Sindicantes, conforme “Direito” que lhe assegura a Constituição Pátria, o Senhor Marcio Thomaz Bastos, como um “Médico”, que professa o “Juramento de Hipocrates”, obriga-se a atender, no seu Ofício de “Médico”, até o mais mortal dos seus Inimigos, a fim de preservar-lhe a vida, contudo, nesse caso, bem que poderia, em nome dos “Bons Serviços” já prestados a Nação: Abster-se...

Deixar de fazê-lo. “Arrumar” um Impedimento Legal, Razão de Foro Intimo, Diarréia Aguda, Dor de Barriga, enfim... (Mas não!).

Afinal, não estamos falando de um “Bandido Comum”, ainda que um Fernandinho Beira-Mar, a margem daSociedade, ainda assim tenha Direito a Defesa: Não !

Referimo-nos, sim, ao mais espetacular “Esquema” deSangria dos Cofres Públicos, jamais instaurado naRepública Tupiniquim do Brasil, desde o abominávelMensalão.

Então, não sendo essa a “Opção” do Senhor Márcio Thomaz Bastos, “Ex-todo Poderoso”, Ministro da Justiça de Lula, e não, só, a “Opção” do “Advogado”, MárcioBastos...

Resta-nos, assim, a pergunta que não quer calar:

Que interesses, ou que “Figuras” da República, oAdvogado Marcio Thomaz Bastos estará defendendo, ao assumir, de peito aberto, ao vivo e a cores, em plena CPMI, a Defesa do Larápio ???

Quem, afinal, serão os seus reais Patrões, é o que deseja saber a República, indignada ???

Crônica postada originalmente emwww.paralerepensar.com.br

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