quarta-feira, 16 de maio de 2012

Mensalão: Relatorio parcial

AÇÃO PENAL 470 MINAS GERAIS
RELATOR :MIN. JOAQUIM BARBOSA
REVISOR :MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
AUTOR(A/S)(ES) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REU(É)(S) :JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
ADV.(A/S) :JOSÉ LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA
REU(É)(S) :JOSÉ GENOÍNO NETO
ADV.(A/S) :SANDRA MARIA GONÇALVES PIRES
ADV.(A/S) :GABRIELLA FREGNI
ADV.(A/S) :MARINA LOPES DA CRUZ
ADV.(A/S) :GUILHERME TADEU PONTES BIRELLO
REU(É)(S) :DELÚBIO SOARES DE CASTRO
ADV.(A/S) :CELSO SANCHEZ VILARDI
REU(É)(S) :SÍLVIO JOSÉ PEREIRA
ADV.(A/S) :GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY BADARÓ
REU(É)(S) :MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA
ADV.(A/S) :MARCELO LEONARDO
REU(É)(S) :RAMON HOLLERBACH CARDOSO
ADV.(A/S) :HERMES VILCHEZ GUERRERO
REU(É)(S) :CRISTIANO DE MELLO PAZ
ADV.(A/S) :CASTELLAR MODESTO GUIMARÃES FILHO
ADV.(A/S) :JOSÉ ANTERO MONTEIRO FILHO
ADV.(A/S) :CAROLINA GOULART MODESTO GUIMARÃES
ADV.(A/S) :CASTELLAR MODESTO GUIMARAES NETO
ADV.(A/S) :IZABELLA ARTUR COSTA
REU(É)(S) :ROGÉRIO LANZA TOLENTINO
ADV.(A/S) :PAULO SÉRGIO ABREU E SILVA
REU(É)(S) :SIMONE REIS LOBO DE VASCONCELOS
ADV.(A/S) :LEONARDO ISAAC YAROCHEWSKY
ADV.(A/S) :DANIELA VILLANI BONACCORSI
REU(É)(S) :GEIZA DIAS DOS SANTOS
ADV.(A/S) :PAULO SÉRGIO ABREU E SILVA
REU(É)(S) :KÁTIA RABELLO
ADV.(A/S) :THEODOMIRO DIAS NETO
REU(É)(S) :JOSE ROBERTO SALGADO
ADV.(A/S) :RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO
ADV.(A/S) :MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 1653746.
AP 470 / MG
REU(É)(S) :VINÍCIUS SAMARANE
ADV.(A/S) :JOSÉ CARLOS DIAS
REU(É)(S) :AYANNA TENÓRIO TÔRRES DE JESUS
ADV.(A/S) :ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA
REU(É)(S) :JOÃO PAULO CUNHA
ADV.(A/S) :ALBERTO ZACHARIAS TORON
REU(É)(S) :LUIZ GUSHIKEN
ADV.(A/S) :JOSÉ ROBERTO LEAL DE CARVALHO
REU(É)(S) :HENRIQUE PIZZOLATO
ADV.(A/S) :MARTHIUS SÁVIO CAVALCANTE LOBATO
REU(É)(S) :PEDRO DA SILVA CORRÊA DE OLIVEIRA
ANDRADE NETO
ADV.(A/S) :EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO
REU(É)(S) :JOSE MOHAMED JANENE
ADV.(A/S) :MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA
REU(É)(S) :PEDRO HENRY NETO
ADV.(A/S) :JOSÉ ANTONIO DUARTE ALVARES
REU(É)(S) :JOÃO CLÁUDIO DE CARVALHO GENU
ADV.(A/S) :MARCO ANTONIO MENEGHETTI
REU(É)(S) :ENIVALDO QUADRADO
ADV.(A/S) :PRISCILA CORRÊA GIOIA
REU(É)(S) :BRENO FISCHBERG
ADV.(A/S) :LEONARDO MAGALHÃES AVELAR
REU(É)(S) :CARLOS ALBERTO QUAGLIA
PROC.(A/S)(ES) :DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
REU(É)(S) :VALDEMAR COSTA NETO
ADV.(A/S) :MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA
REU(É)(S) :JACINTO DE SOUZA LAMAS
ADV.(A/S) :DÉLIO LINS E SILVA
REU(É)(S) :ANTÔNIO DE PÁDUA DE SOUZA LAMAS
ADV.(A/S) :DÉLIO LINS E SILVA
REU(É)(S) :CARLOS ALBERTO RODRIGUES PINTO (BISPO
RODRIGUES)
ADV.(A/S) :MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA
REU(É)(S) :ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO
ADV.(A/S) :LUIZ FRANCISCO CORRÊA BARBOSA
REU(É)(S) :EMERSON ELOY PALMIERI
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ADV.(A/S) :ITAPUÃ PRESTES DE MESSIAS
ADV.(A/S) :HENRIQUE DE SOUZA VIEIRA
REU(É)(S) :ROMEU FERREIRA QUEIROZ
ADV.(A/S) :JOSÉ ANTERO MONTEIRO FILHO
ADV.(A/S) :RONALDO GARCIA DIAS
ADV.(A/S) :FLÁVIA GONÇALVEZ DE QUEIROZ
REU(É)(S) :JOSÉ RODRIGUES BORBA
ADV.(A/S) :INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO
REU(É)(S) :PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
ADV.(A/S) :MÁRCIO LUIZ DA SILVA
ADV.(A/S) :DESIRÈE LOBO MUNIZ SANTOS GOMES
ADV.(A/S) :JOÃO DOS SANTOS GOMES FILHO
REU(É)(S) :ANITA LEOCÁDIA PEREIRA DA COSTA
ADV.(A/S) :LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA
REU(É)(S) :LUIZ CARLOS DA SILVA (PROFESSOR LUIZINHO)
ADV.(A/S) :MÁRCIO LUIZ DA SILVA
REU(É)(S) :JOÃO MAGNO DE MOURA
ADV.(A/S) :OLINTO CAMPOS VIEIRA
REU(É)(S) :ANDERSON ADAUTO PEREIRA
ADV.(A/S) :ROBERTO GARCIA LOPES PAGLIUSO
REU(É)(S) :JOSÉ LUIZ ALVES
ADV.(A/S) :ROBERTO GARCIA LOPES PAGLIUSO
REU(É)(S) :JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI DE MENDONÇA
(DUDA MENDONÇA)
ADV.(A/S) :TALES CASTELO BRANCO
REU(É)(S) :ZILMAR FERNANDES SILVEIRA
ADV.(A/S) :TALES CASTELO BRANCO
R E L A T Ó R I O
O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR): Trata-se de
Ação Penal instaurada contra os seguintes réus e pelos seguintes crimes:
1) JOSÉ DIRCEU: crimes de formação de quadrilha e corrupção
ativa;
2) JOSÉ GENOÍNO: crimes de formação de quadrilha e corrupção
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ativa;
3) DELÚBIO SOARES: crimes de formação de quadrilha e corrupção
ativa;
4) SÍLVIO PEREIRA: crime de formação de quadrilha;
5) MARCOS VALÉRIO: crimes de formação de quadrilha, peculato,
lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
6) RAMON HOLLERBACH: crimes de formação de quadrilha,
peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
7) CRISTIANO PAZ: crimes de formação de quadrilha, peculato,
lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
8) ROGÉRIO TOLENTINO: crimes de formação de quadrilha,
lavagem de dinheiro e corrupção ativa;
9) SIMONE VASCONCELOS: crimes de formação de quadrilha,
lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
10) GEIZA DIAS: crimes de formação de quadrilha, lavagem de
dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
11) KÁTIA RABELLO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de
dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;
12) JOSÉ ROBERTO SALGADO: crimes de formação de quadrilha,
lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e
evasão de divisas;
13) VINÍCIUS SAMARANE: crimes de formação de quadrilha,
lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e
evasão de divisas;
14) AYANNA TENÓRIO: crimes de formação de quadrilha, lavagem
de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira;
15) JOÃO PAULO CUNHA: crimes de corrupção passiva, lavagem
de dinheiro e peculato;
16) LUIZ GUSHIKEN: crime de peculato;
17) HENRIQUE PIZZOLATO: crimes de corrupção passiva, lavagem
de dinheiro e peculato;
18) PEDRO CORRÊA: crimes de formação de quadrilha, corrupção
passiva e lavagem de dinheiro;
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19) JOSÉ JANENE: crimes de formação de quadrilha, corrupção
passiva e lavagem de dinheiro;
20)PEDRO HENRY: crimes de formação de quadrilha, corrupção
passiva e lavagem de dinheiro;
21) JOÃO CLÁUDIO GENU: crimes de formação de quadrilha,
corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
22) ENIVALDO QUADRADO: crimes de formação de quadrilha e
lavagem de dinheiro;
23) BRENO FISCHBERG: crimes de formação de quadrilha e
lavagem de dinheiro;
24) CARLOS ALBERTO QUAGLIA: crimes de formação de
quadrilha e lavagem de dinheiro;
25) VALDEMAR COSTA NETO: crimes de formação de quadrilha,
corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
26) JACINTO LAMAS: crimes de formação de quadrilha, corrupção
passiva e lavagem de dinheiro;
27) ANTÔNIO LAMAS: crimes de formação de quadrilha e lavagem
de dinheiro;
28) CARLOS ALBERTO RODRIGUES (BISPO RODRIGUES): crimes
de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
29) ROBERTO JEFFERSON: crimes de corrupção passiva e lavagem
de dinheiro;
30) EMERSON PALMIERI: crimes de corrupção passiva e lavagem
de dinheiro;
31) ROMEU QUEIROZ: crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro;
32) JOSÉ BORBA: crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro;
33) PAULO ROCHA: crime de lavagem de dinheiro;
34) ANITA LEOCÁDIA: crime de lavagem de dinheiro;
35) LUIZ CARLOS DA SILVA (PROFESSOR LUIZINHO): crime de
lavagem de dinheiro;
36) JOÃO MAGNO: crime de lavagem de dinheiro;
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AP 470 / MG
37) ANDERSON ADAUTO: crime de corrupção ativa e lavagem de
dinheiro;
38) JOSÉ LUIZ ALVES: crime de lavagem de dinheiro;
39) JOSÉ EDUARDO DE MENDONÇA (DUDA MENDONÇA):
crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
40) ZILMAR FERNANDES: crimes de evasão de divisas e lavagem
de dinheiro.
A denúncia encontra-se no volume 27.
Respostas preliminares dos réus nos Apensos 89-125.
Acórdão de recebimento da denúncia nos volumes 55-59.
Faço uma brevíssima síntese dos fatos submetidos a processamento
nesta Ação Penal.
O Procurador-Geral da República narrou, na denúncia, uma
“sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se
estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de
dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de
fraude” (fls. 5621).
Segundo a acusação, “todos os graves delitos que serão imputados aos
denunciados ao longo da presente peça têm início com a vitória eleitoral de 2002
do Partido dos Trabalhadores no plano nacional e tiveram por objetivo principal,
no que concerne ao núcleo integrado por JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES,
SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO, garantir a continuidade do projeto de
poder do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de
outros Partidos Políticos e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de
dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais. (...) Nesse ponto, e com objetivo
unicamente patrimonial, o até então obscuro empresário MARCOS VALÉRIO
aproxima-se do núcleo central da organização criminosa (JOSÉ DIRCEU,
DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO) para oferecer os
préstimos da sua própria quadrilha (RAMON HOLLERBACH, CRISTIANO
DE MELLO PAZ, ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS e
GEIZA DIAS DOS SANTOS) em troca de vantagens patrimoniais no Governo
Federal” (5621/5622).
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Publicaremos a materia em doses homeopaticas mas posso enviar como ja o fiz por e-mail deleitem-se

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