A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou, nesta terça-feira, que vai avaliar a suspensão da venda de planos de saúde de 40 operadoras que receberam reclamações de usuários por descumprirem o prazo máximo de atendimento.
Confira, abaixo, como proceder caso seu plano de saúde não faça o atendimento no prazo correto e tire suas dúvidas sobre o assunto.
- Quais são as consequências previstas para as operadoras que descumprem o normativo sobre prazos de atendimento?As operadoras de planos de saúde que não cumprirem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a penalidade de multa de R$ 80.000 ou R$ 100.000 para situações de urgência e emergência. Além disso, em caso de prática reiterada, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
- Quando o consumidor deve acionar a ANS?
Após entrar em contato com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto, o consumidor deverá entrar em contato com a operadora do plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de relacionamento da Agência: Disque ANS (0800 701 9656) ou formulário de atendimento disponível na Central de Relacionamento no site da Agência ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras. (veja os endereços)
- Os prestadores de serviços de saúde que não cumprem a norma são penalizados?Não. A norma não é destinada aos prestadores de serviços de saúde. Quem deve garantir o atendimento são as operadoras de planos de saúde.
- A ANS pode obrigar os médicos a atenderem no período determinado pela norma?A Agência não pode e não deve interferir na agenda dos prestadores de serviços. A norma prevê que a operadora de planos de saúde ofereça ao consumidor nos prazos definidos pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.
- Como fica a situação dos consumidores nos casos de Urgência e Emergência?Nestas situações, trata-se de atendimento imediato sem estipulação dos prazos estabelecidos pela RN no. 259. A operadora de plano de saúde deverá oferecer o atendimento no município onde ele foi demandado ou no município limítrofe, se não houver o serviço na localidade.
- Como ficam os consumidores dos planos de saúde que serão suspensos?Os consumidores que já estiverem no plano continuarão sendo atendidos normalmente. A ANS determinará a suspensão da venda destes planos para novos consumidores. Serão aceitos apenas novos conjuges e filhos.
- O atendimento a estes consumidores não ficará prejudicado?A ANS continuará monitorando o atendimento destes planos aos seus clientes. Outras medidas administrativas poderão ser aplicadas caso estes beneficiários não recebam o atendimento no prazo estipulado pela Agência.
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de relacionamento da Agência: Disque ANS (0800 701 9656) ou formulário de atendimento disponível na Central de Relacionamento no site da Agência ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras. (veja os endereços)
- Os prestadores de serviços de saúde que não cumprem a norma são penalizados?Não. A norma não é destinada aos prestadores de serviços de saúde. Quem deve garantir o atendimento são as operadoras de planos de saúde.
- A ANS pode obrigar os médicos a atenderem no período determinado pela norma?A Agência não pode e não deve interferir na agenda dos prestadores de serviços. A norma prevê que a operadora de planos de saúde ofereça ao consumidor nos prazos definidos pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.
- Como fica a situação dos consumidores nos casos de Urgência e Emergência?Nestas situações, trata-se de atendimento imediato sem estipulação dos prazos estabelecidos pela RN no. 259. A operadora de plano de saúde deverá oferecer o atendimento no município onde ele foi demandado ou no município limítrofe, se não houver o serviço na localidade.
- Como ficam os consumidores dos planos de saúde que serão suspensos?Os consumidores que já estiverem no plano continuarão sendo atendidos normalmente. A ANS determinará a suspensão da venda destes planos para novos consumidores. Serão aceitos apenas novos conjuges e filhos.
- O atendimento a estes consumidores não ficará prejudicado?A ANS continuará monitorando o atendimento destes planos aos seus clientes. Outras medidas administrativas poderão ser aplicadas caso estes beneficiários não recebam o atendimento no prazo estipulado pela Agência.
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