sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Breves Linhas Sobre a Comissão da Verdade

O art. 1 º do Projeto, SEM Esconder como intenções reais, ja Traz AO Conhecimento Que o de la vira, hum repulsivo arremedo de retrógado tribunal Revolucionário, travestido de Legalidade constitucional não Espectro Democrático, porquanto alicerçado no art. 8 º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Carta de Nossa, bradada Por Ulysses Como uma Constituição Cidadã, a Constituição do Povo, e contra um quali si opuseram OS Atuais Prófugos, Que por ai profligam impublicável não.

Intenção de si quando Fácil Percepção Fala nd finalidade da comissão ignóbil, qua SEJA, a de "examinar e esclarecer como as sepulturas de violações praticadas Direitos Humanos no periodo fixado Pelo art. 8 º "daquelas disposições transitórias", um Fim de efetivar o Direito à Memória e à Verdade Histórica e promover um Reconciliação Nacional E ", faça MESMO MoDo, Quando si depara com OS SEUS OBJETIVOS (art. 3 º):

"Art. 3 º São Objetivos da Comissão Nacional da Verdade:

I - esclarecer OS Fatos e circunstâncias como DOS CASOS de sepulturas violações de Direitos Humanos mencionados no caput do art. 1 º;

II - promover o esclarecimento circunstanciado DOS CASOS de torturas, mortes, desaparecimentos Forcados, ocultação de cadáveres e SUA Autoria, ainda Que ocorridos no exterior;

III - identificar e tornar Públicos como Estruturas, OS LOCAIS, como Instituições e como circunstâncias relacionadas à Prática de violações de Direitos Humanos mencionadas no caput do art. 1 º e SUAS eventuais ramificações nn Diversos aparelhos estatais e nd sociedade;

IV - encaminhar EAo Órgãos Públicos competentes Toda e QUALQUÉR Informação Obtida Que POSSA auxiliar nd Localização e Identificação de Corpos e restos Mortais Políticos de desaparecidos, nn termos do art. 1 º da Lei n º 9,140, ​​de 4 de dezembro de 1995;

V - Todas colaborar com a instâncias do Poder Público, parágrafo Apuração de violação de Direitos Humanos, observadas como disposições das Leis n º s 6,683, de 28 de agosto de 1979, 9,140, ​​de 4 de dezembro de 1995, e 10,559, de 13 de novembro de 2002;

VI - Recomendar uma adoção de Medidas e Políticas Públicas n º Prevenir violação de Direitos Humanos, assegurar SUA nao repetição e promover uma Efetiva Reconciliação Nacional; e

VII -. Promover, com base de n º s informes obtidos, uma Reconstrução da História DOS CASOS de sepulturas violações de Direitos Humanos, Bem Como colaborar parágrafo Que SEJA prestada Assistência Às vitimas de violações os tais "

Nesse Escopo, nao Difícil vislumbrar uma criminalização, desmoralização e desonra de Quem defendeu uma Pátria e da Sociedade OS anseios, Quem contra perfilhava o Caminho do crime contra uma Nação, atentando contra uma Ordem constituída, Pelo USO Das Armas e Outros expedientes covardes, de semelhante OU Próximo jaez.


QUANTO à Referência à Constituição, Veja-SE o Que Diz o art. 8 º do ADCT:

"E concedida anistia EAo Opaco, sem periodo de 18 de setembro de 1946 comeu um dos dados da promulgação da Constituição, foram atingidos, EM decorrência de Motivação exclusivamente Política, Por atos de exceção, Institucionais OU Complementares ..."

E vai Mais Longe, à Década de 30, Quando ainda Diz Que uma anistia alcança EAo atingidos Pelo Decreto-legislativo 18/61 e Pelo Decreto-lei 864/69 (this Último apenas alteração da Redação de fazer ARTIGO anterior, ja contemplada nestas Linhas ).

O Decreto-legistalivo 18/61 anistiava àqueles (Militares e Civis) Que "participaram, OU Direta indiretamente, de Fatos ocorridos no Território Nacional, DESDE 16 de julho de 1934" e Que constituam crimes definidos los Políticos lei - Entre eles o de atentar contra uma Constituição eA forma de Governo Por ELA estabelecida - Mais OS definidos Pela Lei 1.079/50, EM SEUS ARTIGOS 6 º, 7 º e 8 º, e OS da Lei 1.802/53, EM SEUS ARTIGOS 3 º, 6 º, 7 º, 11, 13, 14, 17 e 18.

Os antes DELE, ja existia o Decreto-lei 7.474/45 concedia anistia Que uma Todos - Civis e Militares - Que tivessem cometido crimes politicos, DESDE 16 de julho de 34 ATÉ 18 de abril de 45, excetuados OS crimes comuns nao Conexos com OS Políticos .

Enquanto Este Último permitia, soluço determinada Condição, um Reversão dos Militares EAo SEUS Postos e Civis dos EAo SEUS Empregos, o Decreto-legislativo 18/61 ISSO JÁ vedava los Seu art. 2 º; los Comum, contudo, um Vedação AO Recebimento de Salários e proventos atrasados ​​eA QUALQUÉR indenização.

Das Décadas de 30/40, Entre Outras, recordam-si, um de Revolução 30, encabeçada Por Getúlio Vargas, a Revolução Constitucionalista de 32, Organizada Pelo Estado de São Paulo, a Constituição de 34, o Fim da Política café-com-leite , o Início da era Vargas los 37 (Constituição outorgada de 37) ATÉ 45 (Estado Novo), Por Conta da Tentativa de Tomada do Poder pelos Comunistas Brasileiros (crias do comunismo soviético), uma Organização da liga campesina, OS Movimentos tenentistas, um Criação da Liga de Ação Revolucionária, Que aderiu, Abertamente comunismo soviético AO, a Revolta Vermelha de 35, liderada Por Prestes, Que JÁ Tentara, nd Década de 20, Derrubar o Governo Federal Pelas Armas etc

Os crimes Que o Decreto-legisaltivo de 61 anistiou foram OS seguintes:

. A) Tentativa de subversão OU subversor, Por Meios violentos, A Ordem Política e Social;
. B) incitação à desobediência de Militares à lei UO infração à disciplina;
c) Provocação de animosidade Entre as classes armadas UO contra ELAS, OU DELAS contra a Instituições Civis; .
. D) Tentativa de Mudar Violência Por uma forma de Governo e bis Constituição Federal;
. E) praticar OU concorrer parágrafo Que Fosse perpetrado QUALQUÉR crime contra uma interna Segurança;
. F) promover Insurreição armada contra OS Poderes do Estado;
. g ) atentar contra a Vida, a incolumidade bis Liberdade de Autoridades Nacionais e Estrangeiras;
h) promover propaganda Pública de Processos violentos de subversão da Ordem Pública OU social, com incitamento à Luta armada;
. I) Instigar, preparar, dirigir OU ajudar uma paralisação de Serviços Públicos de Abastecimento de UO da Cidade.
. J) instigar, publicamente, desobediência coletiva AO cumprimento da lei de Ordem pública; e
. K) paralisar, coletivamente, o funcionamento dos Serviços Públicos, Por Motivos Políticos OU Sociais.

A Motivação eA Reconciliação Pela anistia vieram, Por FIM, com uma Edição da Lei 6.683/79, nd Presidencia de Figueiredo, Pela quali si concedeu

"Anistia um quantos Todos, no periodo compreendido Entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes Políticos OU conexo com Estes, crimes eleitorais, EAo Que tiveram SEUS Direitos Políticos suspensos e EAo Servidores da Administração Direta e Indireta, de Fundações vinculadas AO Poder Público, EAo Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, EAo Militares e EAo Dirigentes e Representantes sindicais, punidos com Fundamento los Atos Institucionais e Complementares ", excetuando-se "dos Benefícios da anistia OS Que foram Condenados Pela Prática de crimes de Terrorismo, assalto, seqüestro e atentado Pessoal ".

Concedeu-se, ainda o Direito de Retorno - Civis - e de Reversão - Militares - AO Serviço Ativo, nao Gerando, porém, Direitos AO Recebimento de vencimentos, soldos, Salários, proventos, restituições, atrasados, indenizações, ressarcimentos Promoções UO, Como NAS Anteriores, Mais Cujas Razões São evidentes do que.

Nota-se, POIs, de prima, Que um Reconciliação Tão arrostada Como primazia da ignóbil comissão, ja fóruns promovida e tentada Consolidar DESDE uma Década de 30, e Que, independentemente dos Momentos Políticos, OS crimes praticados Lá los Nada diferem dos Tantos UO Que quantos foram praticados pelos Atuais levados AO Poder, e Opaco si beneficiam dos Cofres Públicos.

Quando Tudo acenava Como surgiu reconciliado, Quase Nove Anos DEPOIS, tempo Que está offline Próximo de alcançar, o dos governos nefastos Mais Que JÁ SE instalou no País, a Constituição bradada Por Ulysses Como Cidadã, Mas Por muitos considerada revanchista, a promover, EM desnecessário "bis in idem", uma anistia do Opaco observado JÁ estava anistiado e, parágrafo alegria dos Prófugos, uma ida Cofres Públicos EAo, a Partir da SUA promulgação, vedado Efeitos remuneratórios retroativos (o Que desconhecemos se, realmente, foi, dado AO conhecido apetite dos poltrões).

Na balada festiva, ja não Governo do Opaco si Chama "light Esquerda", editou-se, Em 1995, a Lei 9,140, ​​conhecida Por lei dos desaparecidos Políticos e, DEPOIS Anos sete, OU SEJA, EM 2002, uma lei 10,559, tendente uma arte o Regulamentar. 8 º do ADCT, seguindo-SE rosário de Benefícios Políticos EAo anistiados.

Tudo dissociação, a uma CONCLUSÃO Que Chega si, e talvez sirva Que Quem desconhece parágrafo OS Fatos, Isto É, Caso esteja correta, e uma de Opaco, EM termos de Reconciliação, o País ja a promovera los Diversas ocasiões; JÁ SE ALGUMAS Vão Décadas . A par da Esquerda Diferença uma repulsiva e Opaco ESTA, Nunca descurada de Seu Complexo derrotista, semper procurou disseminar uma SUA Ideologia de violenta subversão da Ordem Pública e social, o Seu viés Criminoso revanchista, e ágora, apos uma Constituição de 88, Passou um Concedente milionárias indenizações si, contrariamente um risíveis compensações EAo Familiares de Militares Mortos, Quando nao covardemente, Por aqueles induvidosos Assassinos. E MESMO ASSIM, com Tudo Obtido pelos Caminhos imorais, ainda continuam sem Seu intento da quebra definitiva dos Princípios e Valores, e nd desmoralização das Forças Armadas.

Dai Que Falar-SE los Reconciliação Nacional com uma Memória e Verdade Histórica, nao Passa de pura balela, hipocrisia doentia, par nao dizer "criminalização da Pátria", principalmente quando si Fala los Recolher AO sigilo eterno Documentos Que retratem como Condutas criminosas subversivas, Sob o Conceito de resguardar uma intimidade, uma Vida Privada, uma UO Honra uma imagem das "Pessoas" .

Sem FIM, o Que importa, não psiquiátrico Esteio fazer Desvio obsessivo, um soluço Protegido bandeira dos Direitos Humanos, e com uma Transformação de parias los Heróis Nacionais, e o aumento da utilizaçao do Dinheiro Público um Título de indenizações, imorais e ilegais. O Roubo AO País temperatura varias Fontes, Sendo ESTA, UMA DELAS, alias, Roubo AO País Como "Troféu" Pelas legítimas derrotas Que LHE foram impostas.

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