segunda-feira, 12 de março de 2012

DEFENDENDO A UNIÃO E O DIREITO DE OPINIÃO

NUNCA NOS ESQUECENDO QUE PARTE SIGNIFICATIVA DA SOCIEDADE CIVIL, ORDEIRA E ORGANIZADA OS APOIA


Para muitos militares, assinantes ou não do “Alerta à Nação” favorável ao Manifesto Interclubes, contrariando a Constituição Federal e a Lei 7. 524, de 17 de julho de 1986, os Comandantes de Força punirão os “transgressores”.
Parece - nos uma conclusão temerária.
Relembrando os passos para semelhante tramitação, inicialmente, como é a atual norma castrense, aquelas autoridades deverão enviar para os pretensos “violadores” da disciplina, o “deveis informar”, ou o aviso de que serão sancionados e, portanto elas aguardariam por cinco dias (dizem) as razões de defesa do indiciado.
Analisadas as razões de defesa, viria a conseqüente sanção ou mesmo a aceitação de seus argumentos, e obviamente, nesta hipótese, a não aplicação de qualquer corretivo.
Em caso de sanção, cabe ao punido, se for do seu interesse, buscar a justiça para limpar o seu nome, e até responsabilizar a autoridade coercitiva por abuso ou má fé, por contrair aberta e deliberadamente a Lei 7.524.
Evidentemente, se os envolvidos fossem da Ativa ou tivessem algum vínculo com as Forças Singulares, a ordem ou a “indignação” das autoridades governamentais seria cumprida à risca pelos Comandantes. Os transgressores seriam punidos, sem dúvida.
O problema é simples assim. É o abacaxi nas mãos das autoridades militares.
Podemos aventar que pela demora na tomada de qualquer providência sancionadora, a hipótese mais provável é que diante das repercussões de uma imbecil sanção, nada será feito ou mesmo poderá ser feito, sob pena do desencadeamento de uma onda de indignação de difícil controle.
No momento, com pesar, surgem vozes bem intencionadas, que sentenciam haver uma cisão no seio militar. Ledo engano, pois quando escrevemos “Manifestando uma débil esperança”, víamos a reação inicial como uma oportunidade que se concretizou, de que a indignação de alguns seria como foi, abraçada por muitos.
E graças a esta união, alicerçada no direito prescrito na Lei 7.524, vemos que sem atingir os Comandantes de Força, caso, acertadamente, não encontrem o menor respaldo para aplicação de sanções disciplinares, o principal alvo será atingido em cheio, a desmoralização do governo e seus beócios, despreparados e precipitados auxiliares por extrapolarem os seus limites
Portanto, cumpre aguardar os acontecimentos e reagir, sim, conforme descrito acima, caso, por total descalabro decidam os Comandantes ou qualquer deles, extrapolar as suas atribuições e cometa um crasso erro contra os militares da reserva.
Neste caso, mesmo com a justiça parcial brasileira, as razões de defesa dos atingidos é tão clara, que será impossível aos assinantes do manifesto não usufruir de retumbante vitória.
Não havendo punição, deixará de ser caracterizado o abuso das autoridades governamentais (crime de responsabilidade?), que clamavam por “justiça”, e elas deverão enfiar sua viola no saco e sair de fininho.
Será a primeira de uma série de vitórias que virão, e estejam certos, os desgovernastes temem que um sussurro na caserna se torne num brado, num grito, num clamor que será ouvido até pela... “gentalha”.
Em suma, creiam, graças à imperícia, à arbitrariedade e ao revanchismo, um amálgama está unindo velhos e novos soldados, que afirmam, convictamente, parodiando a célebre frase do Comandante da Artilharia brasileira, o herói e Patrono Emilio Mallet, “eles que venham, por aqui não passarão".

Brasília, DF, 11 de março de 2012
Gen. Bda Rfm Valmir Fonseca Azevedo Pereira

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