sábado, 31 de março de 2012

ISENÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA‏

PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES TÊM ISENÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA



Diretor da Declare Certo IOB André Duarte explica que, para obter o benefício, contribuinte deve ser aposentado, reformado ou pensionista



Muita gente não sabe que a legislação do Imposto de Renda de Pessoa Física prevê a isenção do tributo para alguns casos de doenças graves. Com isso, várias pessoas com sérios problemas de saúde estão, há anos, pagando IR, mesmo sem precisar, quando, na verdade, poderiam parar de pagar e ainda serem ressarcidas com o dinheiro pago indevidamente nos anos anteriores.



De acordo com o diretor da DeclareCerto, empresa do Grupo IOB Folhamatic, André Duarte, os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, pagos pela previdência oficial ou privada, são isentos de IR para as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, paralisia irreversível e incapacitante, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cardiopatia grave, mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, cegueira, hanseníase, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose). “É importante salientar que a isenção de IR por doença grave não se aplica a outros rendimentos. Por exemplo: o portador de HIV que continua na ativa, trabalhando, e recebe salário, deve pagar Imposto de Renda normalmente, apesar da doença”.



Duarte comenta ainda que muitos contribuintes questionam na consultoria da DeclareCerto se a isenção pode ser conseguida nos casos de doença grave contraída por cônjuge, filho ou outro parente próximo. “Infelizmente, só é desobrigado de pagar o imposto o aposentado com a doença. Se quem tem a doença é a esposa ou o marido, a legislação não prevê a isenção, lamentavelmente”.



Para que a isenção seja válida, não importa o que ocorreu antes, a aposentadoria ou a moléstia: quando os dois acontecem, a pessoa pode ser isenta do IR. “A isenção é concedida mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma e o benefício pode ser retroativo, desde a data de início da doença”, pontua Duarte



Para obter a isenção perante o Fisco, a doença deve ser comprovada por laudo pericial, idealmente feito pelo serviço médico oficial da própria fonte pagadora. “É bem mais fácil e rápido obter a isenção de rendimentos do INSS quando a doença é atestada por seu próprio serviço médico”, afirma o diretor da DeclareCerto. “Por outro lado, é importante salientar que a isenção não se aplica aos resgates de previdência privada, FAPI ou PGBL”, conclui.



Após a emissão do laudo por um serviço médico oficial, o contribuinte deve apresentá-lo à sua fonte pagadora, que deve interromper a retenção de IR na fonte. Se a doença tiver tratamento, o laudo deverá mencionar o tempo, uma vez que a isenção só será válida durante este período. O laudo muito comumente também aponta uma data retroativa de início da doença. A Receita Federal reconhece a isenção a partir dessa data. Se o contribuinte não concordar com a data do laudo, por ter certeza de que começou antes, ele pode recorrer à Justiça.


Danielle Ruas
assessoria de imprensa

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De León Comunicações
Lenilde De Léon - jornalista responsável
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