A Justiça Estadual condenou nesta segunda-feira o ex-vereador Jair Afonso (PDT), de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, a cumprir dois anos de prisão e a pagar 20 dias-multa por ter desviado brinquedos do playground de uma creche de crianças carentes da cidade para uma chácara de sua propriedade.
Os brinquedos - carroussel, gangorras, balanços e outros - tinham sido doados em 2005 pela escola particular Ateneu para as crianças da creche Augusta de Oliveira, onde o ex-vereador trabalhava como coordenador pedagógico. Mas ao invés de levar os brinquedos para a creche, o então vereador os levou para sua chácara.
A pena de prisão, entretanto, foi substituída por pena de prestação de serviços e ao pagamento de multa de R$ 8 mil para a Associação de Reabilitação de Crianças Deficientes (AACD). A sentença é do juiz da 5ª Vara Criminal de Rio Preto, Caio Cesar Melluso, que destacou em sua sentença a atitude ilícita cometida pelo então vereador. "É público e notório ser ilícita a conduta do vereador (...) que recebe parque infantil para atender as necessidades daquelas crianças carentes, que inaugura parque infantil na creche pública, e que depois remove e o instala em sua chácara particular como se dono fosse", disse em sua sentença.
Durante o processo, a dona da escola afirmou em depoimento que os brinquedos foram doados para a creche e não para o vereador. Além deste, depoimentos de outras testemunhas, segundo o juiz, foram suficientes para comprovar que o então vereador cometeu o crime de apropriação de bens públicos, uma vez que a doação já tinha sido feita e que caberia a ele, como vereador, receber os brinquedos em doação para o município.
O juiz também recusou as alegações apresentadas pelo ex-vereador sobre uma possível falta de dolo na apropriação dos brinquedos. "O réu, pessoa experiente no trato das coisas particulares e da coisa pública, apresentou alegações acerca da falta de dolo, porém esta não subsiste", afirmou em sua sentença. "Anoto que se fala em regularização formal, pois a doação do material já estava feita, com a tradição, transporte, instalação e funcionamento do parque na creche para qual fora doado, especialmente diante da supremacia do interesse público. Assim, não há que se falar em falta de dolo ou de efetiva doação, sendo que estes restaram provados à sociedade", relata o juiz na sentença.
A defesa de Afonso alegou que os brinquedos foram instalados na chácara porque os professores reclamaram que os brinquedos estavam machucando as crianças e que por isso o então vereador iria continuar em sua chácara o projeto pedagógico iniciado na creche. Afonso disse que ainda não teve acesso à decisão judicial, que é de primeira instância, mas que deverá recorrer ao Tribunal de Justiça, uma vez que, segundo ele, não houve as irregularidades apontadas no processo.
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