domingo, 6 de maio de 2012

Multa por avanço de sinal

Multa por avanço de sinal. Atenção deve registrar
Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto temque mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixade pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve apareceralém da faixa de retenção?A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático nãometrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir aidentificação do veículo e, no mínimo:Deve Registrar- A placa do veículo, o dia e horário da infração;Deve Conter- O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;- A identificação do sistema automático não metrológico defiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ouentidade de trânsito com circun scrição sobre a via;- O foco vermelho do semáforo fiscalizado;- A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na suainexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DETRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DETRÂNSITO (DENATRAN), que seguem anexas.Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa?- Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique quevocê está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar asfaixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrarmultas);- Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, elesfotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) eutilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinalvermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, eeles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maiorlegalidade.Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles nãomostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo quealguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que nãorecorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de trânsito deixa dereceber dos mais esclarecidos.Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto?Resumindo:As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têmqualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrarcom recurso argumentando que o auto de infração, por não conter(colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004do DENATRAN.Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado.Envie e-mail para o DENATRAN (denatran@cidades.gov.br) se o seu órgãode trânsito utiliza a prática de emitir autos de infração incompletos,duvidosos e caça-níqueis.

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