terça-feira, 22 de maio de 2012

Prefeito tem os bens bloqueados por superfaturamento

A Justiça de Jaú determinou na última segunda-feira o bloqueio de bens do prefeito de Bocaina (a 305 km de São Paulo), José Francisco Bertoncello Danieletto, o Kiko Danieletto (PV), pela compra de 87 t de adubo orgânico supostamente superfaturado e por direcionamento de licitação. A diretora jurídica da prefeitura, Cassia Christina Verdiani Mansur, e a empresa J. Morilio-ME, que teria comercializado o adubo pelo custo de R$ 74 mil, também tiveram os bens bloqueados. A empresa pertence a uma tia da diretora.

Rogério Rocco Magalhães, promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social de Jaú, cita na ação que nenhuma das empresas que participaram da licitação por meio de carta-convite tinham comercializado adubo anteriormente. "Pela documentação presente até o momento, é incompreensível a razão pela qual empresas de ramo empresarial distinto do objeto da licitação foram convidadas, especialmente a vencedora J.Morilio-ME (atacado de resíduos e sucatas metálicos, não-metálicos, papel e papelão)", ressaltou na sentença.

A empresa vencedora da licitação não possui registro no Ministério da Agricultura para comercializar esse tipo de produto, o que por lei é exigido. Na ação, o MP defende que houve superfaturamento na compra de pelo menos 400%. O órgão sugere ainda suposto "conluio" entre as participantes da licitação para que a empresa que saiu vencedora ficasse com a venda e aponta ainda que empresa exista somente de fachada. De acordo com uma primeira apuração da Promotoria, a empresa já teria recebido da prefeitura de Bocaina o valor de R$ 1.214.220,54.

O MP pediu a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 222 mil (valor referente à soma do dano material e valor máximo da multa civil), a suspensão de pagamentos à empresa vencedora, além da apresentação, pelo município, de todos os valores pagos à empresa e de informações sobre licitações das quais participaram as três empresas concorrentes nos últimos dez anos.

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