sábado, 26 de maio de 2012

SOU BRANCO‏

SOU BRANCO

REPASSANDO. LEIAM ESTA MARAVILHA DE ARTIGO.

Sou Branco, honesto, contribuinte, eleitor, hetero...Para quê???


Ives Gandra da Silva Martins*


Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente

discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de

outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou

se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.


Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma

nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas

Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato,

a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão

inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às

terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional

passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio

milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos,

paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a

ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de

habitantes dispõem apenas de 85% dele.. Nessa exegese equivocada da Lei

Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.

Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes

de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno

daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território

consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em

clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.


Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef

o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as

suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!


Os
invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar

a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera,

mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se

de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não

tem esse 'privilégio', porque cumpre a lei.

Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram

da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos

contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é

retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram

pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.


E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do

art. 3º da Lei Suprema?


Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e

cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.


( *Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das

universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado

do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação

do Comércio do Estado de São Paulo ).


Para os que desconhecem este é o :

Inciso IV do art. 3° da CF a que se refere o Dr. Ives Granda, em sua íntegra:

"promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor,

idade e quaisquer outras formas de discriminação."


Assim, volta a ser atual, ou melhor nunca deixou de ser atual, a constatação

do grande Rui Barbosa:


"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de

tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas

mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra,

a ter vergonha de ser honesto".

(Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86)

Doc. nº127-2012

REPASSEM!

SOMOS BRASILEIROS

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