terça-feira, 10 de julho de 2012

PA: empresa é condenada por desvio de R$ 3 mi da Sudam

A empresa Agropalmi Indústria e Empreendimentos e mais cinco pessoas foram condenadas nesta terça-feira, pela Justiça Federal em Altamira (PA), a devolver R$ 3,1 milhões aos cofres públicos. De acordo com a ação, a verba foi desviada da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) em 1999 e 2000.
Além da empresa, foram condenados Wanderlan de Oliveira Cruz, Otair Linhares Mateus, Marly Mendes do Santos Mateus, Maria Auxiliadora Barra Martins e Pedro Andrade Ribeiro. Na ação, de 2006, o Ministério Público Federal (MPF) relata que a Agropalmi foi uma das participantes do esquema de fraudes em série na Sudam. De acordo com o MPF, em vez de aplicar recursos próprios em contrapartida a um empréstimo, as empresas fraudadoras depositavam nas contas recursos emprestados de outras empresas, apenas para conseguir receber o dinheiro público. Em seguida, os recursos emprestados eram repassados a outro grupo, que recomeçava o ciclo de fraudes. Também foram descobertas fraudes em notas fiscais, recibos, contratos, declarações prestadas e emissão de cheques.
O projeto de financiamento para a Agropalmi foi aprovado em 1998, para apoio às atividades de extração e industrialização de palmito, mas nunca saiu do papel. Um ano depois, a empresa recebeu R$ 670 mil e, em 2000, foram RS 2,5 milhões.
"Existem, nos autos, provas contundentes de que os réus apresentaram notas fiscais frias, bem como que emitiram cheques em nome da empresa ré não condizentes com os efetivos gastos do empreendimento", registrou a juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna.
Entre as provas apresentadas contra o grupo, a sentença destaca casos em que os fraudadores, na tentativa de forjar investimentos feitos pela empresa, emitiam cheques para eles mesmos. "Existem até cheques e transferências cujo beneficiário é o próprio Wanderlan, estes emitidos pelos sócios da empresa e também por Wanderlan", afirmou.

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